segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Prestação de Assistência Médico-Hospitalar (AMH)

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
     Prestação de Assistência Médico-Hospitalar (AMH) - Com o intuito de orientar a Família Naval, relembro que os militares, ativos e veteranos, e seus dependentes não fazem jus à AMH no exterior, exceto quando em missão permanente, transitória ou eventual, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986.
Extrato do BONO Nº 107 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018

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